Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento que vai substituir as tradicionais notas fiscais
impressas.
A NFS-e implantada pela Secretaria Municipal de Finanças vai simplificar a relação entre os prestadores de
serviços e seus clientes,
facilitando também para as empresas da cidade e os cidadãos. Todo cliente (tomador de serviços) deve solicitar a
emissão da NFS-e.
Dúvidas
Em caso de dúvidas, entre em contato com a prefeitura através dos dados abaixo.
MUNICIPIO DE LADARIO
(67) 3226-1250
CORUMBÁ, 500 500 ,
CENTRO
Uso da Nota Fiscal
Prestador de serviços, tanto pessoa física como jurídica, responsável tributários e demais pessoas jurídicas
estabelecidas no Município
podem emitir NFS-e. Através do acesso às funcionalidades do sistema, nos termos do artigo do Código Tributário
Municipal, o contribuinte
poderá emitir a guia de recolhimento do ISS retido, referente às NFS-e.
Acesso ao Sistema
Para acessar o sistema é obrigatório informar seu Usuário e sua Senha obtida mediante cadastro na Prefeitura
Municipal.
Caso ainda não possua a senha, clique abaixo em "Solicitar Acesso".
Posso imprimir a solicitação novamente?
Caso você já tenha feito o cadastro e teve problemas para imprimir a solicitação, tais como: perda de conexão
com internet, problemas com o
computador ou até mesmo a perda da via impressa da solicitação, você poderá imprimir novamente clicando no botão
abaixo.
Contador
O contador poderá acessar o sistema para consultar as NFS-e emitidas e/ou recebidas por seus clientes, podendo
inclusive, emitir as respectivas Guias de
Pagamento. Poderá também cancelar as NFS-e emitidas por seus clientes.
O contador poderá efetuar os procedimentos acima somente para os clientes que o cadastraram como contador
responsável. Para acessar o sistema é
obrigatório informar seu usuário e sua senha obtida mediante cadastramento.
RPS e Web Service para Envio em Lote de Outros Sistemas
Sem Internet
Caso o contribuinte fique sem acesso a internet provisoriamente, não ficará impedido de emitir uma nota fiscal.
Para tanto, basta emitir um RPS -
Recibo Provisório de Serviços de forma manual. Depois de emitido o RPS o contribuinte terá o prazo de 10 (dez)
dias para converter o RPS em
Nota Fiscal.
Envio de RPS em Lote
Buscando agilizar a emissão de notas das empresas que emitem muitas diariamente (escolas e estacionamentos por
exemplo), o Web Service permite o
envio de todos os RPS e automaticamente serão convertidos em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. O contribuinte
pode utilizar um sistema próprio
para a emissão dos RPS e convertê-los em Nota Fiscal posteriormente.